Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. MAU COMPORTAMENTO CARCERÁRIO, COM REGISTRO DE FALTA GRAVE NÃO REABILITADA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. DECISÃO REFORMADA.
Não demonstrado o preenchimento do requisito subjetivo, na medida em que, embora a direção do estabelecimento prisional tenha atestado que o agravado possui «bom comportamento carcerário (fl. 11), há falta disciplinar não reabilitada, o que denota, em verdade, o mau comportamento carcerário do sentenciado. Conturbado histórico prisional do sentenciado, marcado pelo cometimento de quatro faltas disciplinares de natureza grave, a saber: apreensão de entorpecente (20.09.2023), não retorno de saída temporária (02.01.2020 e 03.01.2017) e prática de delito durante saída temporária (13.05.2014) (fl. 14/15), a primeira delas ainda não reabilitada. Temerária a progressão de regime. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote