Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Decisão que julgou deserto o recurso inominado. Recolhimento de preparo a menor, restando diferença a ser recolhida (complementada) pelo recorrente. A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de São Paulo fixou tese jurídica no PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001 de que o CPC, art. 1007 não se aplica aos Juizados Especiais. Recentemente a tese jurídica foi mantida no PUIL 0000001-25.2023.8.26.9040. Entretanto, os autos versam sobre situação excepcional que justifica a não incidência da tese jurídica da Turma de Uniformização. Ínfima a diferença monetária entre o preparo recolhido e o preparo a ser recolhido. Agravante que recolheu 98,94% do preparo, faltando apenas 1,06%. Agravo provido
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