Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Embargos à execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2019 a 2021 - Município de Guararapes - Executado sustentando que a execução fiscal já estava extinta nos termos do CPC, art. 924, II, quando foi determinada a constrição judicial, que resultou em bloqueio de saldo de sua conta corrente, valor corresponde a quase totalidade de seus vencimentos recebidos - Decisão concedendo ao embargante «a oportunidade de aditar a causa de pedir, trazendo matéria de defesa nos termos do art. 917, do CPC, determinando a emenda da petição inicial dos embargos - Insurgência do executado-embargante - Cabimento parcial - Documentação ofertada pela parte demonstrando que o bloqueio de ativos financeiros atingiu os seus vencimentos, o que é inviável, observado o disposto no CPC, art. 833, IV - Ademais, tratando-se de vencimentos não elevados (R$1.840,93), descabida a aplicação da exceção contida no CPC, art. 833, § 2º, que, em tese, possibilita a penhora de parte das verbas salariais - Precedentes - Determinação de emenda da petição inicial dos embargos à execução mantida, pois não deve ser acolhido o pleito de arquivamento da execução fiscal, embasado em sentença extintiva reconsiderada de ofício pelo magistrado de primeiro grau - Juízo a quo que havia reconhecido o pagamento da dívida fiscal e extinto o feito executivo com fundamento no CPC, art. 924, II, unicamente porque decorreu o prazo do parcelamento administrativo firmado entre as partes, o que é indevido, tendo em vista que a quitação não se presume - Precedentes desta Câmara - Demonstrado pelo exequente que o devedor não cumpriu o acordo e ainda há saldo remanescente a pagar, a execução fiscal deve continuar - CPC, art. 494, I, que permite a correção da sentença proferida em evidente erro material, como ocorrido na hipótese - Inconformismo recursal acolhido em parte apenas para o fim de reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados junto ao banco Coop. Sicred Alta Noroeste SP, no valor total de R$1.156,30, e determinar o levantamento da constrição - Recurso parcialmente provido
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