Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 527.0316.7989.2875

1 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS 1 - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E ENQUADRAMENTO SINDICAL. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DA CTPS. HORAS EXTRAS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, VERIFICANDO A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353/TST.

O exame dos autos revela que os embargos apresentados pela reclamada, no que tange aos temas «licitude da terceirização de serviços e enquadramento sindical, «multa pelo descumprimento da obrigação de retificação da CTPS e «horas extras, são incabíveis, nos termos da Súmula 353/TST, pois visaram atacar o acórdão da Turma que negou provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, por verificar a ausência de pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, não se enquadrando a hipótese em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido . 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, AO JULGAR O AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, APLICA A SÚMULA 422/TST, I. CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. EXCEÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 353, «A, DO TST. INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS, ANTE A INCIDÊNCIA DAS Súmula 221/TST. Súmula 297/TST. 2.1 - Com relação ao tema «correção monetária, cumpre reconhecer o cabimento dos embargos, uma vez que o acórdão turmário aplicou a Súmula 422/TST, I, verbete este que expressa pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, fazendo incidir, dessa forma, a exceção prevista na letra «a da Súmula 353/TST. 2.2 - A respeito dessa matéria, a recorrente alegou, nas razões dos embargos, que « impugnou os termos da decisão, não se aplicando a Súmula 422, do C TST «. Sustentou, ademais, que o índice a ser utilizado na atualização do crédito trabalhista é a TR, transcrevendo arestos para embate de teses. 2.3 - Porém, não vinga a tese de contrariedade à Súmula 422/TST, por má-aplicação, uma vez que a recorrente não indicou o item do verbete que considera contrariado, o que atrai a aplicação analógica da Súmula 221/TST. 2.4 - De outro lado, a discussão em torno do índice de correção monetária aplicável carece do necessário prequestionamento, tendo em vista a inexistência de tese expressa no acórdão turmário a respeito da questão. Nesse aspecto, portanto, incide o óbice da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido .... ()

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