Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE SALDO EM CONTA.
Decisão de primeira instância que manteve o bloqueio nas contas da agravante, do valor total de R$ 658,87, penhorado por meio do sistema Sisbajud junto aos bancos Nu Bank (R$563,74) e Caixa Econômica Federal (R$95,13). Pleito de reforma. Não acolhimento. Contraprestação pecuniária que provenha de honorários de profissional liberal e destinada a sustento que é impenhorável, assim como a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Inteligência do art. 833, IV e X, do CPC. Agravante, porém, que deveria comprovar nos autos do cumprimento de sentença que as movimentações financeiras efetivamente ostentam a natureza alimentar (honorários de profissional liberal) alegada. Contas que, aparentemente, são utilizadas também para a movimentação de outros valores diversos (recebimento de PIXs, transferências etc) e, dada a ausência de extratos, impossível conferir se configuram, de fato, honorários de profissional liberal, o que desnatura a alegação da agravante; ademais, tais contas são, dada a ausência de provas em contrário, de livre movimentação, de modo que não se pode concluir que os recursos ali encontrados tenham a função de segurança alimentícia, atribuída pela norma processual ao depósito em poupança, o que também desnatura a alegada natureza de conta poupança e, por consequência, afasta impenhorabilidade dos valores inferiores a 40 salários-mínimos ali contidos. Precedente. Recurso não provido... ()
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