Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - RENÚNCIA DE MANDATO -
Pretensão do agravante de ver reconhecida a renúncia de mandato por ele promovida, em relação à empresa executada outorgante, haja vista ter comprovado, nos autos, a efetiva comunicação da renúncia, tanto por e-mail quanto por carta de aviso de recebimento (AR), atendendo-se ao disposto no art. 112 e seguintes, do CPC - Decisão agravada que indeferiu o pleito, sob a justificativa de que não restou comprovado que o e-mail enviado foi efetivamente lido, pelo representante da destinatária, bem como por não ser possível saber o teor da carta de aviso de recebimento encaminhada - Necessidade de reforma - Renúncia de mandato comunicada à parte representada, por e-mail e por carta de aviso de recebimento - Efetivação da comunicação - Ausência de forma específica para se promover a cientificação da renúncia de poderes, pelo advogado, de acordo com a legislação, doutrina e jurisprudência, exigindo-se, apenas, a ciência inequívoca do mandante - Envio de e-mail, pelo advogado, ao endereço eletrônico da parte, que é o mesmo constante em documento oficial, anexado aos autos - Dúvida razoável acerca da ciência inequívoca da representada, já que o envio de e-mail nem sempre se permite concluir, necessariamente, que foi recebido e/ou lido pelo destinatário - Comunicação reforçada através de carta de aviso de recebimento, a qual foi encaminhada para o mesmo endereço na qual a mandante havia sido citada, bem como o informado na inicial e procuração, tendo sido devidamente recebida e assinada - Validade da comunicação e renúncia de poderes promovida pelo advogado recorrente - Inteligência do CPC, art. 112 - Decisão agravada reformada - Recurso provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote