Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 532.7597.5374.0063

1 - TJSP Apelação. Compromisso de compra e venda de imóvel. Resolução imotivada a pedido do compromissário comprador. Admissibilidade. Contrato firmado sob a égide da Lei 13.786/2018. Incidência do Lei 6.766/1979, art. 32-A. Liquidação. Cláusula penal de 10% do valor atualizado do contrato. Cláusula penal desproporcional ao prejuízo da vendedora, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, na forma dos arts. 51, II e IV e 53 do CDC. Adequação do valor da cláusula penal (art. 413 do CC) à intensidade do descumprimento, considerando as prestações já pagas e o valor do contrato. Retenção autorizada, conforme orientação da Câmara, no percentual de 20% dos valores pagos pelo comprador.

Restituição em parcela única. Pedido acolhido. Súmula 2/TJSP e Súmula 543/STJ. Lei 6.766/1979, art. 32-A deve ser interpretado à luz da legislação consumerista, principalmente nos termos dos arts. 51, IV e § 1º do CDC. Há abusividade na estipulação de restituição de forma parcelada do valor pago, considerando que o vendedor recupera de plano o bem, podendo revendê-lo imediatamente, sem assegurar, ao mesmo tempo, a fruição pelo consumidor do dinheiro investido, postergando o retorno das partes ao status quo ante, em prejuízo exclusivo do consumidor que aderiu ao contrato. Devolução em parcela única, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde o trânsito em julgado (Tema 1.002 do STJ). Recurso parcialmente provido

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