Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 539.3359.7774.8509

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO VOTO VENCIDO. CPC/2015, art. 941, § 3º. NULIDADE CONFIGURADA. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto pela parte autora em face de acordão prolatado pela Corte Regional em que se pronunciou a decadência do direito de ação, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, na forma do CPC, art. 487, II. 2. Sob a perspectiva do CPC/2015, o voto vencido deve ser declarado e é parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento, consoante o disposto no art. 941, § 3º, do referido diploma normativo. Desse modo, como o voto vencido integra o acordão, deve ele também ser publicado, sob pena de nulidade da decisão, independentemente de comprovação do prejuízo e ainda que inexigível o prequestionamento como pressuposto para o exame de recurso ordinário. Julgados da SBDI-2 do TST. 3. No caso vertente, constata-se, pois, a nulidade do acordão recorrido, porquanto não juntados ao voto prevalecente os fundamentos do voto vencido. Recurso ordinário conhecido e preliminar de nulidade acolhida.

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