Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. ARBITRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. A fixação do valor da indenização por dano moral deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com foco no CCB, art. 944. Há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve o valor da indenização por dano moral em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por entender que atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, satisfação compensatória, caráter pedagógico da indenização, capacidade econômica das partes e extensão do dano. 3. No tocante aos critérios para o arbitramento de indenização por danos materiais decorrentes de doença ocupacional em parcela única de R$50.000,00, embora a ré aponte suposta violação dos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, enfatizou o Regional que, «conforme elucidado pelo laudo pericial, o autor hoje apresenta incapacidade total e temporária para o labor pela doença de ombro, razão pela qual «é devido o pagamento de indenização por danos materiais, pois o empregado acidentado, ou adoecido, por culpa do empregador, ainda que não exclusiva, faz jus, além da compensação pela violação do direito da personalidade, à reparação do prejuízo decorrente da redução ou extinção da sua capacidade laborativa". Também foi destacado que «o estabelecimento do valor arbitrado para os danos materiais está adequado à situação posta nos autos, considerando tratar-se de incapacidade temporária, bem como atende ao pleito autoral de pagamento em uma única parcela, hipótese insuscetível de reapreciação por esta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 4. Nesse contexto, injustificada a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório, ausente ofensa aos arts. 5º, V, da CF/88, 944, parágrafo único, e 950 do Código Civil . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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