Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 549.6016.8023.9656

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALIDADE DA CITAÇÃO HAVIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. VEICULAÇÃO POR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE. VALIDADE DA CITAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. CITAÇÃO QUE DEVE SER PESSOAL. COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO HÁ CONDOMÍNIO EDILÍCIO OU LOTEAMENTO COM CONTROLE DE ACESSO NO ENDEREÇO INDICADO. RECURSO PROVIDO. 1.-

Possível a apreciação da questão por meio de exceção de pré-executividade, pois a matéria (validade da citação) é cognoscível de ofício, e dispensa ulterior produção probatória. 2.- A citação é ato essencial no processo, pois é por ele que se procede à integração da relação jurídico-processual (CPC, art. 238, caput - CPC), dando-se ciência à parte ré ou executada da existência da ação e do quanto lhe é imputado pelo autor, de modo que possa planejar e realizar adequadamente sua defesa. 3.- Desse modo, compreende-se que a lei processual revista a citação de certos cuidados, devendo ser feita, em regra, pessoalmente (CPC, art. 248, § 1º). 4.- Admitem-se exceções em casos específicos, como aquele previsto no CPC, art. 248, § 4º, em que a lei atribui presunção de que a comunicação recebida em portaria será retransmitida ao citando nos «condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso". 5.- No caso presente, ficou comprovada a inexistência de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso no endereço em que recebida, por terceiro, a comunicação, de modo é forçoso o reconhecimento da nulidade da citação e dos atos subsequentes. 6.- Consequente extinção do cumprimento de sentença, com condenação dos autores/agravados aos consectários da sucumbência. 7.- Renovação de prazo aos réus/agravantes para apresentação de contestação... ()

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