Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 551.4950.2610.7883

1 - TJSP Apelação - Empréstimos consignados - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral - Negativa de contratação - Sentença de procedência - Recurso do requerido.

DO CERNE RECURSAL - Insurgência recursal restrita à repetição em dobro do indébito, ao termo a quo dos juros quanto à indenização por danos materiais e ao cabimento de reparação por dano extrapatrimonial, restando preclusa a questão concernente à declaração de inexistência da relação jurídica.DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CONTRATOS 003923935120200911 e 0050255831520220921C - Repetição do indébito que deve ser realizada em dobro, na medida em que o demandado efetuou decotes sem amparo contratual e não disponibilizou numerário em favor da parte - Prática abusiva particularmente reprovável, em comportamento que não denota engano justificável e que vai de encontro aos preceitos da boa-fé objetiva, notadamente os deveres de lealdade e cuidado - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Apesar de esta relatoria possuir o entendimento de ser incabível, nestas situações, a modulação dos efeitos do «decisum proferido no EAREsp. Acórdão/STJ, devido à má-fé em detrimento do consumidor estar estampada desde o início dos decotes indevidos, em observância ao princípio da proibição da reformatio in pejus, mantém-se a repetição em dobro nos termos fixados pelo nobre magistrado de origem, ou seja, a repetição em dobro incidirá apenas nos decotes efetuados a partir de 30.03.2021 - CONTRATOS NÚMEROS 632177348, 638030451 e 635530401 - Inexistência de circunstâncias apontando para violação da boa-fé objetiva - Disponibilização de quantias em conta do consumidor, que, por sua vez, demorou para vir a Juízo - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC e da tese erigida no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ - Banco que deve restituir os valores indevidamente decotados de forma simples - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.DO TERMO A QUO DOS JUROS MORATÓRIOS NOS DANOS MATERIAIS - Pleito de incidência a partir da data da citação - Tendo sido reconhecida a inexistência de relação jurídica entre as partes, os referidos consectários legais devem ser examinados sob a ótica da responsabilidade civil extracontratual - Inteligência do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54/STJ - Nobre magistrado de origem, contudo, que determinou a incidência dos juros moratórios a data de cada desembolso - Proibição da reformatio in pejus - Termo inicial mantido - RECURSO DESPROVIDO.DO DANO MORAL - Atuação em deliberado detrimento do consumidor, vinculando-o à dívidas fracionadas, na certeza de que seriam pagas em dia, uma vez que descontadas diretamente em folha, o que significa praticamente eliminação do risco de inadimplência - Presumida angústia diante da involuntária contratação de dívidas longevas, sem falar nos transtornos impingidos para solução do imbróglio - Fatos a partir dos quais se vislumbra afronta à dignidade do consumidor - Demandante que logrou refutar a higidez de cinco empréstimos, sendo que dois não ostentam amparo contratual e foram impingidos sem contrapartida financeira - Por outro lado, não se pode ignorar que o autor foi beneficiado, ainda que a contragosto, com numerário proveniente dos outros três empréstimos, no total de R$ 4.459,74, e demorou para se insurgir contra as contratações, situações que mitigam sobremaneira o impacto dos descontos - Verba arbitrada em Primeira Instância que mostra desarrazoada (R$ 10.000,00) - Minoração da verba para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Quantia que se mostra condizente com as finalidades do instituto e está em consonância com o referencial adotado por esta Colenda Câmara - Precedentes - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.CONCLUSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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