Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). ANOTAÇÃO DE OPERAÇÃO COM PREJUÍZO. FALTA DE PROVA DA QUITAÇÃO APTA A CORRIGIR O ANOTADO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL A REPARAR. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, em face de anotação de operação sob a rubrica «prejuízos no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão de operação com prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, a justificar a exclusão dos dados do cadastro; (ii) verificar se há direito à reparação por danos morais em virtude da anotação realizada no SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Resolução CMN 5.037/2022, tem caráter informativo e não restritivo, sendo destinado à fiscalização e monitoramento do crédito pelas instituições financeiras, não se confundindo com cadastros de restrição ao crédito. (ii) As informações registradas no SCR são universais, abrangendo todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, nos termos do art. 3º da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) A anotação de prejuízo não pode ser considerada restritiva ao crédito, uma vez que as informações constantes no SCR só são acessíveis mediante autorização expressa do cliente, conforme art. 12 da Resolução. (iv) Não houve, ademais, prova mínima de que o débito anotado no SCR foi quitado ou que sua inexigibilidade foi declarada judicialmente. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
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