Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 553.7398.1077.6876

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, a recorrente não enfrenta o fundamento da decisão singular proferida pelo Relator, a saber, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de que não se conhece, no particular. DOENÇAS ORTOPÉDICAS E PSIQUIÁTRICAS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O LABOR PRESTADO PARA A RÉ. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático probatório, consignou que, « Na linha da conclusão apresentada pelos laudos periciais supracitados, há elementos de prova suficientes nos autos para que se conclua pela natureza degenerativa da síndrome de impacto nos ombros que acometeu a reclamante . Registrou que, « No que tange ao nexo causal da doença psiquiátrica, a tese da reclamante é que seu quadro depressivo teria tido origem no surgimento das moléstias ortopédicas relacionadas ao trabalho. Todavia, conforme demonstrado anteriormente, no presente caso a síndrome de impacto nos ombros possui natureza degener ativa, congênita, inexistindo nexo causal com suas atividades laborais. Ainda que assim não fosse, o perito psiquiatra relatou que a autora também possui transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de sedativos e hipnóticos, síndrome de dependência (CID-10 F13.2), o que igualmente não guarda nexo de causalidade com os serviços prestados em favor da reclamada, inexistindo qualquer relato de situações traumáticas no trabalho (fl. 708). Concluiu que, « demonstrada a ausência de nexo causal entre o trabalho e as moléstias que infelizmente acometeram a autora, mantenho a sentença de improcedência . 2. Nesse contexto, inevitável reconhecer que, ao alegar a existência de nexo causal das doenças ortopédicas e psiquiátricas com o labor desenvolvido, a agravante não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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