Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 555.5702.3634.8734

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - ACN SERVIÇOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - UNIÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade do acórdão regional às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 e do RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral)merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA 1ª RECLAMADA - ACN SERVIÇOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Esta Corte consagra entendimento de que, antes da entrada em vigor da Lei 13467/2017, o deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho demandava a comprovação de que a parte reclamante estivesse devidamente assistida por sua entidade de classe e de que percebia salário inferior ao dobro do mínimo legal ou que se encontra em situação econômica que não lhe permitisse demandar em juízo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, consoante os arts. 14 da Lei 5584/1970 e 4º da Lei 1060/1950 e nos termos do entendimento jurisprudencial sedimentado nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Esse entendimento foi ratificado pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do IRR-341-06.2013.5.04.0011. No caso, há premissa fática no acórdão regional de que a parte reclamante não se encontra assistida pelo sindicato de sua categoria profissional, razão pela qual não faz jus ao deferimento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - UNIÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. No caso concreto, o Regional manteve a condenação subsidiária do ente público por presumir a ausência de fiscalização apenas em função do inadimplemento de verbas trabalhistas pela efetiva empregadora da parte reclamante, e, portanto, atribuiu, de forma automática, a culpa in vigilando ao ente público, o que destoa do entendimento firmado no julgamento da ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . Prejudicado o exame dos temas remanescente.... ()

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