Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 557.2631.2188.4311

1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença condenatória. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º). Réu que confessou a prática delitiva. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito. Insurgência defensiva. Não conhecimento. Juízo de admissibilidade recursal. Recurso intempestivo. O prazo para interposição do recurso de apelação criminal é de 05 (cinco) dias (CPP, art. 593, caput), excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Réu que constituiu advogado particular durante todo o trâmite processual. Finda a instrução criminal, a autoridade judiciária efetuou leitura para as partes do dispositivo do édito condenatório. Ausência de manifestação de vontade em recorrer, na oportunidade. Para além disso, na prolação da r. sentença, foi determinada a expedição do respectivo alvará de soltura, com consequente cumprimento na mesma data. Portanto, desnecessária sua intimação pessoal quanto ao inteiro teor da r. sentença, pois quando juntada aos autos o réu encontrava-se solto (CPP, art. 392, II). Entendimento prevalecente no Colendo STJ. Advogado constituído do acusado que foi intimado da r. sentença, via imprensa oficial, com disponibilização em 26.07.2023 e publicação no dia 27.07.2023. Porém somente interpôs o recurso em 07.08.2023. O apelo, portanto, é intempestivo. Recurso interposto fora do quinquídio legal. Defesa particular constituída que deixou ultrapassar o prazo previsto no CPP, art. 593. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. ... ()

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