Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica. Ação de reparação de danos proposta por seguradora sub-rogada. Exceção de incompetência territorial. Acolhimento. 1. Urgência na reapreciação da questão em discussão justificando a mitigação da taxatividade do rol do citado art. 1.015, conforme tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (Tema 988). 2 Irresignação improcedente. Seguradora que, com o pagamento da indenização securitária, se sub-roga em todos os direitos e ações que competiriam ao segurado (CC, arts. 349 e 786). Em se tratando de relação de consumo, tendo o segurado como consumidor, tal sub-rogação atribui à seguradora o direito de evocar, em seu proveito, as regras protetivas do CDC, de ordem material e processual. Seguradora que, no entanto, não passa a ostentar a condição de «consumidor naquela relação. Significa isso dizer que, muito embora a seguradora possa se valer da regra do CDC, art. 101, I, que assegura a propositura da ação de reparação de danos no foro do domicílio do consumidor, deve ela tomar como referência não o próprio domicílio, já que ela não é consumidora, mas o domicílio do próprio consumidor/segurado. Nem teria o menor sentido lógico permitir que a seguradora utilizasse em seu benefício regra jurídica concebida em proveito exclusivo do consumidor, diante da presumível dificuldade deste último de litigar fora da comarca de seu domicílio. Consideração, ainda a respeito, de que a circunstância de a seguradora demandante, conquanto sediada nesta Capital do Estado de São Paulo, estar realizando seguros residenciais em cidades do interior do Estado de São Paulo faz esperar tenha ela também se estruturado para, naquelas localidades, travar inevitáveis litígios relacionados àqueles negócios. Situação dos autos em que a seguradora demandante não optou pelo foro do domicílio de nenhum dos três segurados consumidores, preferindo ajuizar a ação no local do domicílio dela própria.
Negaram provimento ao agravo.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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