Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 571.7576.5821.1744

1 - TST PEDIDO INCIDENTAL DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA FORMULADO PELA EXECUTADA .

Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Pedido indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA PROMOVIDA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. COBRANÇA DE MULTA ESTABELECIDA EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO (PROCESSO 000395-85.2017.5.17.0005) POR NÃO ATENDIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER INSTITUÍDA EM DISSÍDIO COLETIVO (DC 000327-58.2014.5.17.0000). POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXV. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA PROMOVIDA PELO SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. COBRANÇA DE MULTA ESTABELECIDA EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO (PROCESSO 000395-85.2017.5.17.0005) POR NÃO ATENDIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER INSTITUÍDA EM DISSÍDIO COLETIVO (DC 000327-58.2014.5.17.0000). POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, no precedente E-RR -1843-88.2012.5.15.0049, proferiu decisão unânime sobre a possibilidade de o substituído promover individualmente a execução da sentença. Fixou-se o entendimento de que os créditos reconhecidos como devidos na ação coletiva poderão ser individualizados e apurados por meio de liquidação de sentença em ação de execução autônoma individual, proposta pelo empregado substituído, ou nos próprios autos da ação coletiva mediante iniciativa do sindicato autor. Trata-se de legitimação concorrente e não subsidiária, e, nesse contexto, o direito de escolha da ação de execução, individual ou coletiva, relaciona-se com o próprio conteúdo do direito de ação, razão pela qual a extinção do processo, na forma como decidida na instância ordinária, traduz desconformidade com o disposto no CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF