Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Servidor Público Estadual - Recálculo dos adicionais temporais - Inclusão das verba denominada «Décimos Incorporados (Art. 133 C.E.) na base de cálculo - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcialmente procedência - Recurso do réu - Incidência dos adicionais apenas sobre o vencimento - Irrelevância da permanência ou Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Servidor Público Estadual - Recálculo dos adicionais temporais - Inclusão das verba denominada «Décimos Incorporados (Art. 133 C.E.) na base de cálculo - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcialmente procedência - Recurso do réu - Incidência dos adicionais apenas sobre o vencimento - Irrelevância da permanência ou não da verba remuneratória - Impossibilidade de inclusão dos décimos do art. 133 na base de cálculo dos adicionais temporais - Efeito cascata - Prequestionamento - Desacolhimento - Vantagem de caráter geral e permanente que, portanto, integra a base de cálculo dos adicionais temporais - Nesse sentido: «Recursos inominados. Servidores públicos estaduais. Pretensão dos recorrentes/autores de inclusão na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço dos décimos incorporados do art. 133 CE. Cabimento. Parcela que, uma vez agregada ao vencimento, a ele se incorpora e, portanto, compõe a base de cálculo dos adicionais temporais. Pretensão da ré de exclusão do Prêmio de Desempenho Individual (Lei Complementar Estadual 1.158/2011) da base de cálculo dos acionais por tempo serviço. Admissibilidade. Verba de natureza pro labore faciendo e eventual, não podendo incidir na referida de cálculo. Tese firmada no julgamento do PUIL 0000002-40.226.9030 pela Turma de Uniformização. Sentença de parcial procedência reformada. Consectários da mora corretamente fixados. Recursos providos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011629-86.2023.8.26.0053; Relator (a): Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 27/11/2023; Data de Registro: 27/11/2023) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedente do Col. STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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