Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO. EMPREGADO PÚBLICO NOMEADO PARA CARGO EM COMISSÃO SUBMETIDO AO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DEPÓSITOS DO FGTS INDEVIDOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a parte foi nomeada para o cargo de operário, de provimento efetivo e submetido ao regime da CLT, e, a partir de 1990, ocupou cargos em comissão sob o regime estatutário, motivo pelo qual manteve o indeferimento dos depósitos do FGTS do período relativo ao exercício de cargos em comissão. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, são indevidos os depósitos do FGTS durante o período no qual o empregado público teve seu contrato de trabalho suspenso pela investidura em cargo em comissão submetido ao regime jurídico estatutário. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
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