Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Plano de saúde. Cobertura para cirurgia intrauterina gestacional. Mielomeningocele. Sentença de improcedência. Recurso da autora.
Negativa indevida. Rol da ANS. Relação de consumo. Contrato que deve ser interpretado em favor do consumidor. Boa-fé objetiva e função social do contrato (arts. 421 e 422, CC). Interpretação dos arts. 1º, 10, §4º e 35-F, da lei 9656/98. Cláusula que limita tratamento prescrito pelo médico fere a boa-fé objetiva e desnatura a própria finalidade do contrato. Se a doença tem cobertura contratual, os tratamentos disponíveis pelo avanço da medicina também terão. As limitações contratuais podem até abranger rede de atendimento hospitalar, laboratorial e tipo de acomodação, mas em nenhuma circunstância o tratamento que tenha por objetivo restabelecer a saúde da contratante. Recente entendimento do STJ sobre o tema também leva a concluir pela obrigação da ré a fornecer a cobertura (EREsps 1886929 e 1889704). Eficácia do medicamento está amparada no relatório médico, bem como não houve indicação, pela ré, de outro método igualmente efetivo e menos custoso. Limitação de reembolso. Descabimento. Reconhecida a cobertura, cabe a ré indicar local para realização do procedimento. Na inexistência de rede referenciada, deverá arcar com o custeio do tratamento com profissional/hospital particular. Apelação provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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