Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - ABATIMENTO DE DÍVIDAS QUE ONERAM O QUINHÃO - EXCLUSÃO DAS DÍVIDAS DO ESPÓLIO - MULTA DE PROTOCOLIZAÇÃO -
Pretensão mandamental voltada à (i) exclusão das dívidas do espólio da base de cálculo do ITCMD; e (ii) suspensão da cobrança da multa de protocolização em razão de suposto descumprimento de obrigação acessória referente ao ITCMD (decorrência de mais de 60 dias entre o óbito e o início da partilha, já que a escritura de nomeação de inventariante deve ser o termo inicial do procedimento de inventário e esta ocorreu no prazo devido) - possibilidade - Quanto ao primeiro (desconsideração das dívidas da base de cálculo), inteligência dos art. 12 da Lei Estadual 10.705/2000, dos CTN, art. 35 e CTN art. 38, dos arts. 1.792 e 1.997 do Código Civil e do art. 2º, § 1º, da LINDB - Interpretação de que o ITCMD incide sobre o monte partível e não sobre o monte-mor total - Exclusão das dívidas do de cujus da base de cálculo do tributo que é de rigor. Quanto ao segundo pedido, referente à multa de protocolização, entende-se que o prazo para requerimento de abertura do inventário é de 60 dias a contar da abertura da sucessão (óbito do de cujus) - tratando-se de inventário extrajudicial (art. 610, §§1º e 2º, do CPC/2015), o termo final para contagem do prazo corresponde ao ato de nomeação do inventariante, sendo irrelevante a data de requerimento da emissão de guia para recolhimento do ITCMD - inteligência do LE, art. 21, I 10.705/2000 cc. item 106.2, Subseção VII, Seção V, Capítulo XVI, do Tomo II das NSCGJ - hipótese dos autos em que a abertura da sucessão ocorreu em 23.12.2022 e a nomeação do inventariante aos 03.02.2023, isto é, dentro do prazo de 60 dias, não havendo que se falar em descumprimento de obrigação acessória passível de ensejar a exigibilidade da multa punitiva, ficando afastada sua incidência por ora - Precedentes deste Tribunal - sentença concessiva da ordem de segurança mantida. Recursos, voluntário e oficial, desprovidos... ()
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