Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 603.4556.2938.3813

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO. TEMA 843 DA REPERCUSSÃO GERAL. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. CONTRATAÇÃO OCORRIDA EM 16/9/1985. PRESCRIÇÃO BIENAL AFASTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No julgamento do ARE 906.491 RG/DF, pelo sistema da Repercussão Geral - Tema 843, o Supremo Tribunal Federal não apenas ratificou a competência da Justiça do Trabalho para solucionar os litígios envolvendo servidores públicos contratados antes de 1988 pelo regime da CLT, como também assentou a impossibilidade de transmudação automática do regime jurídico de celetista para estatutário e afastou a contagem da prescrição bienal a partir da legislação que instituiu o regime jurídico estatutário. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho seguiu essa linha decisória, o que afasta o alegado descumprimento da Súmula Vinculante 10/STF, bem como das violações constitucionais invocadas pelo agravante. 3. A relação entre o autor e o Município não sofreu alteração quando da vigência da Lei Municipal que instituiu o regime jurídico estatutário, motivo pelo qual a competência para processar e julgar o feito se manteve na Justiça do Trabalho, bem como não há que se falar em incidência da prescrição bienal, como previsto na Súmula 382/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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