Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. LEI MUNICIPAL 3.295/93. INTERPRETAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONSTATADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso, o Tribunal Regional, a partir do exame da legislação municipal, manteve o pagamento de diferenças salariais relativas à gratificação especial, que visa a assegurar um vencimento mínimo mensal a determinados trabalhadores. Para tanto, consignou que o cálculo dessa parcela não pode abranger os valores pagos a título de cesta básica e vale-transporte, porquanto tais verbas possuem natureza indenizatória. Com efeito, a controvérsia está amparada eminentemente na interpretação das Leis Municipais 3.295/93, 3.241/92 e 2.948/1988, do Município de São Caetano do Sul, de modo que o recurso de revista apenas se viabilizaria por divergência jurisprudencial, nos termos da alínea b do CLT, art. 896, o que não foi observado, no caso. Porém, o recurso não contém aparelhamento suficiente para se seguir ao exame da transcendência e da pretensão recursal de fundo. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
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