Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM OFENSA À COISA JULGADA. DECISÕES PROFERIDAS EM FASES DISTINTAS DE UMA MESMA AÇÃO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 157 DA SBDI-2 DO TST. 1. É incontroverso que a tese da autora é de que a decisão proferida em fase executória desrespeitou o comando judicial transitado em julgado na fase de conhecimento, ou seja, na mesma relação processual. 2. Contudo, a Orientação Jurisprudencial 157 desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais estabelece que a ofensa à coisa julgada de que trata o, IV do CPC/2015, art. 966 refere-se apenas a relações processuais distintas. 3. Portanto, não há que se falar em rescisão do julgado na medida em que não prospera a pretensão rescisória com fulcro no, IV do CPC/2015, art. 966 (violação da coisa julgada) quando as decisões paradigmas dizem respeito à mesma relação processual. Agravo a que se nega provimento.
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