Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Taxa judiciária. Nos termos do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003, é devido ao Estado, o recolhimento da taxa judiciária de 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução. Pagamento espontâneo. Sem a necessidade de atos executórios tendentes à satisfação do direito dos credores, descabida a exigência de custas finais. RECURSO PROVIDO.... ()
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