Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 609.5693.7856.4139

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO DO EXEQUENTE - DECISÃO QUE DETERMINOU A PREFERÊNCIA DE DETERMINADOS CRÉDITOS TRABALHISTAS EM RELAÇÃO AO CRÉDITO CONDOMINIAL - BLOQUEIO NO ROSTO DOS AUTOS DO VALOR ARREMATADO DEPOSITADO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS - POSSIBILIDADE EM PARTE - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA SOBRE O CONDOMINIAL - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAJORITÁRIO - AGRAVADA QUE NÃO FAZ PARTE DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA SOBRE A QUAL RECAEM OS CRÉDITOS TRABALHISTAS - IMÓVEL ARREMATADO SOBRE O QUAL A EXECUTADA SILVIA E O EXECUTADO IRONILTON (ESPÓLIO) RESPONDEM PELA PARTE IDEAL DE SEUS DIRETOS SOBRE A PROPRIEDADE DO BEM (50% CADA UM) - PENHORA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS CABÍVEL SOMENTE NA PARTE IDEAL DO EXECUTADO IRONILTON (ESPÓLIO) (50%) - REFORMA DA R. DECISÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE

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Lance da arrematação em leilão de imóvel depositada junto aos autos do incidente de cumprimento de sentença. Anotação de duas penhoras no rosto dos autos de créditos trabalhistas. Decisão que determinou a preferência de determinados créditos trabalhistas em relação ao crédito condominial. Entendimento jurisprudencial majoritário firmando a evidente preferência do crédito trabalhista sobre o condominial. Possibilidade em parte. Alegação de que a agravada Silvia não faz parte do quadro societário da empresa sobre a qual recaem os créditos trabalhistas, confirmada. Equivoco na penhora dos créditos trabalhistas da parte que cabe a executada Silvia. Imóvel arrematado de propriedade de ambos os executados que participam em parte iguais. Após falecimento do executado Ironilton, exequente que prossegue a execução somente contra a executada Silvia. Crédito trabalhista que prevalece ao crédito condominial na parte que cabe ao executado Ironilton (espólio) do valor arrematado depositado. Possibilidade, portanto, de penhora dos créditos trabalhistas somente da parte ideal (50%) do executado Ironilton (espólio) que não se confunde com a parte ideal (50%) da executada Silvia. Parte da executada Silvia (50%) do valor arrematado depositado que deve ser disponibilizado para o pagamento das despesas condominiais do incidente de cumprimento de sentença em curso. Decisão reformada em parte. ... ()

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