Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO DOS EMPREGADOS DO BANCO NOSSA CAIXA PARA O PLANO DE SAÚDE CASSI DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO . Partindo da premissa firmada no acórdão regional, de que a negativa de migração dos funcionários do Banco Nossa Caixa para a CASSI já fora vetada desde a venda do empregador original em 2009, é de se confirmar a prescrição total já declarada nas instâncias ordinárias, dado o ajuizamento da ação apenas em 2021. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
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