Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 616.3209.9750.3484

1 - TJSP Execução de título extrajudicial. Empresa coexecutada em regime de recuperação judicial. Bloqueio de ativos financeiros. Levantamento pelo exequente. Juízo recuperacional que decidiu desfavoravelmente ao levantamento. Decisão agravada determinando que o exequente devolva o montante por ele levantado. Manutenção.

O Juízo recuperacional (a quem competia o exame dos atos expropriatórios e decidir acerca da possibilidade ou não da transferência dos valores bloqueados para conta à disposição do Juízo e futuro levantamento em favor do exequente) foi desfavorável ao levantamento, pelo exequente, dos valores bloqueados. Aquela decisão foi mantida pelo Tribunal em sede de Agravo de Instrumento. Em que pese o exequente haja interposto Recurso Especial contra o v. acórdão proferido pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial desta Corte, é cediço o entendimento de que os recursos às instâncias superiores não agregam efeito suspensivo. E não há notícia de concessão de tutela de urgência para recebimento do referido Recurso Especial com atribuição daquele efeito. Nessa ordem de ideias, restava ao Juízo de origem cumprir a decisão do Juízo recuperacional, de modo que a determinação de devolução dos valores levantados pelo exequente era mesmo medida que se impunha. Pretensão de substituição da ordem de levantamento por oferecimento de seguro garantia-judicial. Questão não submetida à apreciação do Juízo de origem. Supressão de instância. Recurso, no ponto, não conhecido.Somente as matérias já alegadas e julgadas em primeiro grau podem ser novamente suscitadas no Tribunal por meio de Agravo de Instrumento. A pretendida substituição não foi posta à apreciação do Juízo de origem. A análise da questão em sede recursal resultaria em supressão de instância.Agravo, na parte conhecida, não provido

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