Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 619.8545.8753.1660

1 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI DO PAVILHÃO (CÓDIGO DE BUSTAMANTE). LABOR QUASE INTEGRAL EM ÁGUAS INTERNACIONAIS. NAVIOS DE BANDEIRA ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO POR SKYPE . CONTRATANTE LOCALIZADA EM MIAMI. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ante a incidência da Súmula 126/TST, restando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, o Regional, soberano quanto à análise do acervo fático probatório dos autos, assentou que, diferentemente do que alega o reclamante, o autor prestou serviços em águas internacionais durante quase toda a contratualidade. Além disso, consignou que o reclamante foi contratado via Skype e a contratante se localiza em Miami. E pontuou que os navios em que o reclamante trabalhou, Empress e Sovereign, possuem bandeira estrangeira. 4 - Assim, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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