Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM AÇÃO CÍVEL PROPOSTA EM FACE DO INSS. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CONTRADITÓRIO EXERCIDO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia em discutir possibilidade de utilização de prova emprestada, da qual a parte demandada não participou da produção (laudo pericial produzido em ação cível proposta em face do INSS). 2. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu como prova emprestada o laudo pericial elaborado em ação acidentária ajuizada pela ora recorrida perante a Justiça Federal em face do INSS, ação transitada em julgado que, amparada na referida prova pericial, concluiu pela incapacidade laborativa temporária da autora decorrente de acometimento de doenças ocupacionais (osteomusculares), com nexo de causalidade com as atividades exercidas em benefício da empresa, ora ré. A Corte a quo registra ainda que o referido laudo pericial veio aos autos junto com a petição inicial, afastando, assim, o alegado cerceamento do direito de defesa . 3. O CPC/2015, art. 372 estabelece que: « O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. 4. Nesse contexto, constatado que o laudo pericial, produzido em ação acidentária proposta em face do INSS e admitido como prova emprestada nos presentes autos, foi elaborado com a finalidade de elucidar os mesmos fatos discutidos nesta ação trabalhista - quais sejam o acometimento de doença ocupacional e a existência de nexo causal com as atividades desenvolvidas em benefício da ré -, não há falar em cerceamento do direito de defesa da recorrente, porquanto a demandada teve a oportunidade de contestar a prova pericial desde a apresentação da sua defesa, o que não ocorreu. 5. No mais, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Magistrado Trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), se o Julgador considerou que os elementos de prova produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento, a realização de nova prova pericial atentaria contra os princípios da celeridade e economia processuais. 6. De outro lado, os elementos registrados no acórdão regional não permitem vislumbrar irregularidade na perícia aproveitada como prova emprestada. Intactos, portanto, os arts. 506 do CPC e 5º, LV, da CF/88. Precedentes deste Tribunal Superior, inclusive desta Primeira Turma. 7. Conclui-se que a matéria não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que e nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Em relação ao tema «Indenização por danos extrapatrimoniais decorrente de doença ocupacional, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, qual seja a incidência da Súmula 126/TST, limitando-se a repisar as alegações da matéria de mérito recursal. 2. Assim, diante da total desconexão entre as razões do agravo e os fundamentos da decisão impugnada, incide o óbice da Súmula 422 I, do TST. Agravo de que não se conhece, no tópico .... ()
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