Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS INEXISTENTE. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao apelo patronal. No caso, o Regional, apesar de não registrar a relação de subordinação hierárquica entre as empresas, tampouco os laços de direção entre as reclamadas e o devedor principal, concluiu pela configuração do grupo econômico. O entendimento externado foi pautado essencialmente no fato de a empresa Amadeus Brasil Ltda. possuir como acionista a Varig S/A. bem como no fato de que as atividades exercidas por ambas as empresas são complementares . Em conformidade com entendimento adotado pela SBDI-1 desta Corte, em relação aos contratos de trabalho que vigoraram em momento anterior à lei 13.467/2017, é necessária, para a configuração do grupo econômico, a efetiva constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, ou, ao menos, de laços de direção entre elas. Precedentes. Assim, o conhecimento e provimento do apelo patronal apenas teve por escopo adequar a decisão regional à jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido.... ()
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