Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA. INTERDIÇÃO.
Insurgência do curatelado pela rescisão da sentença de interdição, com revogação do termo de curatela, expedição de salvo conduto e tutela de urgência para receber seus valores de aposentadoria ou para que os valores sejam provisionados no INSS, além da nulidade de atos ulteriores à sentença. Preliminares. Autor devidamente representado por advogado inscrito na OAB. Impossibilidade de rediscussão de provas na ação rescisória. Não cabimento de discussões sobre a destinação de bens e sobre a necessidade ou não de internação do curatelado. Irrelevância de questões familiares a respeito de visitas ao curatelado. Mérito. Conclusão da sentença que é razoável quanto à decretação da curatela, estando embasada em documentos médicos que atestaram a doença psicológica do autor de longa data, a inexistência de previsão para cura, a necessidade de internação e as dificuldades de socialização. Sentença, formalmente, que apresenta vícios graves. Falta de nomeação de curador ao curatelado ou de advogado constituído (art. 752, 2º, do CPC/2015). Curatelado que não teve oportunidade de oferecer contestação ou de recurso. Ministério Público que não foi intimado após a sentença. Rescisão da sentença de interdição (juízo rescindente), com determinação de novo julgamento pelo juízo de origem. Magistrado que, além de sanar os vícios, deverá verificar a necessidade de eventual instrução probatória para novo julgamento da ação de interdição, considerando o período de tempo decorrido desde a elaboração dos laudos que embasaram o primeiro julgamento. Ação rescisória julgada procedente EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO... ()
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