Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Cumprimento de julgado. Decisão agravada que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de julgado, apenas para determinar a exclusão do cálculo do valor em excesso, de R$ 1.470,17, referente à diferença entre o valor estipulado a título de honorários advocatícios do CPC, art. 523, que deve corresponder ao valor da respectiva multa de 10%. Insurgência da Executada/Impugnante. Parcial acolhimento. Excesso de execução verificado, ante a aplicação incorreta da majoração dos honorários advocatícios, em sede de recurso especial, que foi no importe de 10% sobre o valor já arbitrado na sentença, o que corresponde a 11% e não 20% do valor da condenação. Encargos do CPC, art. 523, § 1º que devem ser afastados, ante a realização do pagamento da condenação no prazo legal, depois de acolhimento do embargos de declaração que integrou a decisão, ao determinar a intimação da Executada, ora Agravante, pela imprensa oficial, para que efetuasse o depósito do valor da condenação, que importou na reabertura do prazo para pagamento voluntário. Por sua vez, correta a imposição das custas finais à Executada, consoante o disposto no art. 4º, II, da Lei Estadual 11.608/03 e o princípio da causalidade. Acolhimento parcial da impugnação que importa na condenação da Exequente/Impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor do excesso executado, observada a gratuidade processual concedida. Recurso parcialmente provido
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