Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL BASEADA NO FATO DE TERCEIRO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, os motivos pelos quais condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais ao autor. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões do agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . 2) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. ASSALTO COM AGRESSÕES FÍSICAS OCORRIDO NO LOCAL DE TRABALHO. DEMONSTRADO O ABALO EMOCIONAL SOFRIDO PELO AUTOR. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. In casu, a Corte a quo enfatizou que «o fato de ser o reclamante porteiro ou vigilante, em nada muda a obrigação da empresa de resguardar minimamente o empregado do risco a que foi colado por interesse da empresa. Além disso, se o serviço era apenas de controlar a cancela, como alega a reclamada, a responsabilidade com a segurança do obreiro aumenta, pois colocou empregado sem treinamento, exposto a perigo de assalto e sem qualquer possibilidade de defesa. Dessa maneira, concluiu que «ficou demonstrado o abalo emocional do reclamante em decorrência do acidente de trabalho decorrente de assalto com agressões físicas ocorridas dentro do local de trabalho. Ademais, também ficou demonstrada a culpa da reclamada que, segundo o Regional, « fora negligente e imprudente em não adotar medidas capazes de eliminar os riscos da atividade . Nesse contexto, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()
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