Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 636.0844.0364.7104

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO JORNALISTA. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO, COMO EXTRAS, DAS HORAS EXCEDENTES À QUINTA DIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No presente caso, o TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para julgar improcedente a reclamação, por duplo fundamento: o primeiro, por entender que «o Reclamante não desempenha atividades típicas de jornalista, conforme a definição do § 1º do CLT, art. 302, segundo o qual entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho «. O segundo fundamento adotado pelo Regional vem lastreado no CF/88, art. 37, ante a impossibilidade de o reclamante pretender, por via transversa, seu enquadramento como jornalista, com as vantagens daí advindas, cargo para o qual não foi aprovado em concurso público . 2. Entretanto, em seu recurso de revista, o autor investe apenas contra o primeiro fundamento, sustentando que atividade de diagramador, por ele exercida, está enquadrada entre aquelas pertinentes aos jornalistas. Não há insurgência em relação ao óbice constitucional apontado pelo TRT, acerca da impossibilidade de provimento, por via oblíqua, em cargo para o qual o autor não prestou concurso público. 3. Subsiste, portanto, fundamento autônomo adotado pelo Regional para indeferir a pretensão do ora agravante, estando o recurso de revista em desacordo com o CLT, art. 896, § 1º-A, III, uma vez que não impugnados todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, aplicando-se, ao caso, ainda, a Súmula 283/STF, posta no sentido de que «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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