Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PREPARO. E NTIDADES FILANTRÓPICAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Situação em que tendo a parte juntado o protocolo tempestivo de pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei 12.101/2009, art. 24, § 2º, faz jus à dispensa de recolhimento do depósito recursal. Nada obstante, em relação às custas processuais, restou claro que esta Corte Superior tem entendimento pacificado no sentido de que, para concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária prova inequívoca da insuficiência de recursos (Súmula 463/TST), o que não ocorreu. Desse modo, não comprovada a insuficiência de recursos e não sendo o caso de abertura de prazo para complementação do preparo, porquanto, na hipótese presente, há ausência de pagamento das custas processuais, permanece a deserção do recurso ordinário. Ao contrário do alegado pela parte, o recurso de revista não foi conhecido não em razão da ausência de preparo, mas porque não preenchidos quaisquer dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no art. 896, «a, «b e «c, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.
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