Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Juízo a quo determinou o recolhimento das custas finais, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03, sob pena de inscrição em dívida ativa. Alegação de que seria desnecessário recolhimento das custas finais, pois o caso não configurou uma execução resistida, mas sim um pagamento voluntário dos valores devidos. Cabimento. Em sede de cumprimento de sentença, tendo ocorrido o pagamento voluntário dos valores decorrentes da sentença prolatada na ação de conhecimento, inexiste pretensão executória resistida que demandaria atos de execução, não se justificando, portanto, a determinação de recolhimento de custas finais. Precedentes. Recurso Provido
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote