Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 640.0397.3549.7526

1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR - DOENÇA GRAVE - MENOR - PRETENSÃO À CONCESSÃO E O CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.

Requisitos, previstos no CPC/2015, art. 300, parcialmente preenchidos. 2. Probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, parcialmente caracterizados. 3. A parte autora é menor, filho e dependente de servidora pública Estadual, contribuinte, beneficiária do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e portador de moléstia grave (Transtorno do Espectro Autista - TEA - CID F84.0), fazendo jus, em tese, ao referido tratamento, nos termos dos arts. 2º do Decreto-lei Estadual 257/70 e 230, § 1º, da CF. 4. Os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram a necessidade de fornecimento e/ou custeio de tratamento multidisciplinar, em favor da parte autora, perante prestador credenciado. 5. Impossibilidade de escolha, pela mesma parte litigante, de clínica preferencial, para a disponibilização de tratamento adequado para a respectiva patologia. 6. Observância dos princípios da administração pública pertinentes e, principalmente, o da impessoalidade, para a celebração de contratos administrativos, inclusive, na área da saúde. 7. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 8. Tutela provisória de urgência, indeferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Decisão, recorrida, parcialmente, reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) conceder, parcialmente, a tutela provisória de urgência; b) determinar a disponibilização e/ou o custeio do tratamento médico, indicado na petição inicial (fls. 4, 8 e 43, dos autos originários), em favor da parte autora, conforme a prescrição médica, enquanto perdurar a necessidade, para a respectiva moléstia (Transtorno do Espectro Autista - TEA - CID F84.0); c) autorizar a parte ré à escolha do prestador de serviço; d) fixar o prazo de 10 dias úteis, a partir da intimação da parte ré, para o cumprimento da referida obrigação judicial, sob pena de multa pecuniária diária, na hipótese de eventual inadimplemento, que será arbitrada, verificada e observada na origem. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, parcialmente provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF