Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 660.3181.2570.2559

1 - TJSP Ação declaratória de nulidade da multa contratual c/c indenização por danos materiais e morais. Contrato de prestação de serviços. PRELIMINARES. Nulidade de sentença por ausência de fundamentação. Inocorrência. Cerceamento de defesa não caracterizado. MÉRITO. Inaplicabilidade das normas consumeristas. Relação de insumo evidenciada. Incontroversa extinção do contrato por resilição unilateral promovida pela autora. Inexistência de controvérsia sobre a inversão da cláusula penal, prevista exclusivamente em favor da autora. Controvérsia sobre a subsunção dos fatos as cláusulas contratuais. Autora pretende o reconhecimento da incidência da cláusula 3.3, enquanto a requerida entende que o caso se subsume à cláusula 3.4 do contrato. Cláusulas aparentemente contraditórias. Resilição unilateral exige prévia notificação à outra parte. Entender de maneira diversa contraria a boa-fé, os costumes, a função social e econômica dos contratos, inclusive a lógica empresarial. Autora que não providenciou a comunicação formal da resilição. Aviso prévio destinado a permitir a reorganização da parte que não efetuou a resilição, de forma a minimizar prejuízos. Ré que tomou conhecimento da pretensão da autora por ligação telefônica, concordando com a extinção do contrato. Aviso prévio suprimido pela conduta de ambas as partes, diante da aceitação da resilição do contrato pela requerida e a espontânea interrupção da prestação do serviço. Duplicata emitida com base na multa contratual. Irregularidade da emissão e do respectivo protesto. Ilicitude na conduta da requerida, que emitiu título causal sem que lhe autorizasse negócio subjacente. Despontado, ainda, dano moral, pois o protesto de título inválido efetivamente gera laceração imaterial à sociedade comercial, caracterizado pelo abalo de seu crédito. Dano, ademais, in re ipsa. Liame causal entre a conduta ilícita e o dano despontado. Não preenchido os requisitos do CCB, art. 940. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido

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