Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . MERO INADIMPLEMENTO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que não se constata contradição no julgado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para afastar a responsabilidade do ente público. In casu, o Tribunal de origem manteve a condenação subsidiária lastreando-se em tese genérica, sem perquirir acerca da efetiva omissão do ente público na fiscalização do contrato, o que é imprescindível para a configuração da culpa in vigilando, conforme o comando que se extrai do julgamento da ADC 16 do STF e no RE Acórdão/STF. 2. Destaca-se que inexiste contradição no julgado, considerando-se que o termo, em sua acepção jurídica, redunda na existência de proposições inconciliáveis entre si, como, por exemplo, dissonância entre a fundamentação e o dispositivo, o que não se verifica no caso dos autos. 4. Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos.
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