Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BEM DE FAMÍLIA. CONFIGURAÇÃO. PENHORABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo o TRT, soberano na análise das provas, concluído que (i) o imóvel objeto da penhora não é utilizado para moradia do devedor e de sua família, (ii) não há provas nos autos de que a renda obtida da locação do imóvel de propriedade do sócio executado teria sido utilizada para custear seus próprios gastos com moradia e (iii) não há prova persuasiva de que a renda auferida com a locação do imóvel seja imprescindível para a subsistência do devedor trabalhista, é indiscutível o óbice previsto na Súmula 126/TST, visto que, para se acolher a tese recursal de que o imóvel configura bem de família, seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido .
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