Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP BEM MÓVEL - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO JUNTO AO DETRAN - ARTS. 123, § 1º E 134 DO CTB - RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR E DO COMPRADOR - MULTAS DE TRÂNSITO, PONTOS NA CNH, PROTESTO EM NOME DO AUTOR, NÃO PAGAMENTO DE IPVA - FATOS OCORRIDOS APÓS A VENDA DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR - INVIÁVEL IMPOR, TODAVIA, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS, A TRANSFERÊNCIA DO BEM AO NOME DA REVENDEDORA, POSTO QUE O VEÍCULO FOI POSTERIORMENTE ALIENADO A TERCEIRO QUE NÃO INTEGRA A LIDE, COM ASSINATURA DO DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA EM SEU NOME - DA MESMA FORMA, NÃO CABE À LOJA SE RESPONSABILIZAR PELAS MULTAS E DÉBITO DE IPVA A QUE NÃO DEU CAUSA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
I -Sendo incontroversa a alienação do veículo do autor à ré, não tendo as partes comunicado a venda e compra ao órgão de trânsito ou à Fazenda Pública, de sorte que ao autor foram atribuídas as multas, tributos e pontuação decorrentes de infrações de trânsito havidas em data posterior à venda, inevitável o reconhecimento da inércia das partes quanto às providências do art. 123, §1º, e 134, do CTB. Considerando, todavia, haver nos autos notícia de que o veículo foi posteriormente alienado a terceiro que não integra a lide, o qual, inclusive, parece o responsável pelos débitos relacionados ao bem, inviável se mostra impor à ré a obrigação de transferência do bem, ou mesmo de responsabilizá-la pelos débitos referidos.... ()
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