Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer visando o cumprimento de seguro prestamista. Contrato de compra e venda de imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Legitimidade passiva do banco reconhecida. Banco e a seguradora atuaram em conjunto na captação dos clientes e dessa maneira respondem solidariamente pelos danos sofridos pela consumidora, independentemente da existência de culpa. Chamamento ao processo da seguradora. Indeferimento mantido. Hipóteses de intervenção de terceiros nos processos que envolvem relação de consumo são restritas para garantir ao consumidor maior celeridade no julgamento do feito, vedando-se a denunciação da lide (CDC, art. 88) e a única hipótese de chamamento ao processo admitida, prevista no CDC, art. 101, II, refere-se a seguro de responsabilidade. Desacolhimento do chamamento ao processo do FGHAB, pois não se trata de seguro de responsabilidade e o chamamento ao processo, com eventual discussão sobre o inadimplemento contratual por parte da seguradora, ensejaria morosidade ao andamento do processo, ocasionando inadmissível prejuízo aos consumidores. Ocorrido o evento morte da única devedora e diante da comprovação da abertura do sinistro, cabe ao banco quitar o contrato. Possibilidade do ajuizamento de ação de regresso, se o caso.
Recurso improvido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote