Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão de bem móvel (veículo). Alienação fiduciária. Decisão agravada que deferiu liminar de busca e apreensão. Insurgência do réu. Descabimento. Mora que restou demonstrada. Com efeito, a notificação foi remetida ao endereço declarado no contrato. Logo, cumprido restou o dispositivo contido no art. 2º, § 2º. do Decreto-lei no. 911/69. Com efeito, o C. STJ decidiu recentemente em sede de recurso repetitivo - Tema 1.132, que «(...) para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". Bem por isso, outra conclusão não há senão a de que o agravante estava em mora, quando da propositura da ação, o que legitima a concessão liminar de busca e apreensão. Por fim, a discussão armada acerca da abusividade das cláusulas contratuais e juros só tem lugar quando o devedor pretender purgar a mora, o que não aconteceu na espécie. Como se não bastasse tal discussão afigura-se inoportuna nesse momento processual. Recurso improvido
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