Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Extinção da pessoa jurídica executada, por liquidação voluntária. Requerimento de inclusão da sócia no polo passivo da ação, por sucessão processual. Indeferimento. Reforma. Sócia que assumiu a responsabilidade por eventuais passivos.
A extinção da sociedade empresária equivale à morte da pessoa natural, prevista no CPC, art. 110, não havendo impedimento ao prosseguimento da ação mediante a sucessão processual e inclusão do sócio no polo passivo quando do encerramento regular das atividades da pessoa jurídica. Remanesce a responsabilidade do sócio para pagar as dívidas contraídas pelo ente fictício, mormente se omitidas dolosa ou culposamente quando do pedido de dissolução voluntária da pessoa jurídica. Na hipótese dos autos, a ação já havia sido proposta quando foi registrado o distrato social. A sucessão processual pela sócia que assumiu a responsabilidade sobre eventuais ativo e passivo supervenientes é providência que se impõe, independentemente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou de habilitação. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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