Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 684.6131.3082.7863

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Arrolamento de bens - Gratuidade da Justiça - Uma vez «aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, em conformidade com o CCB, art. 1.784, de maneira que, na aferição da insuficiência de recursos, leva-se em conta não somente o acervo integrante do espólio, mas, também, a condição pessoal dos herdeiros a quem foi transmitido, e uma vez aceita a herança, respondem pelas despesas do processo - Na moderna intelecção do direito de acesso à justiça, não há necessidade da prova do estado de miserabilidade para a concessão da gratuidade da justiça, mas tão-somente a insuficiência de recursos disponíveis (CPC/2015, art. 98), o que não é possível aferir-se por enquanto - São dois herdeiros maiores e capazes, com disponibilidade de renda evidenciada pelos documentos colacionados, e existe bem a ser partilhado, não se sabendo ainda o valor devido pelas custas, cujo pagamento é diferido, consoante o § 7º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, sendo prematuro, portanto, concluir-se pela insuficiência de recursos dos herdeiros e do bem transmitido do Espólio para suportar o pagamento das custas processuais e os requisitos legais para o deferimento do benefício, evidenciando-se o contrário - Recurso desprovido... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF