Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Furto simples. Pleito objetivando o reconhecimento da ausência de provas em relação à totalidade da res furtiva, com consequente absolvição ante a incidência de insignificância. Impossibilidade. Provas seguras, demonstrando que o apelante subtraiu uma corda com aproximadamente 10 metros de comprimento, uma roçadeira, uma serra circular e 20 parafusos da residência da vítima. Valor da res furtiva (avaliada em R$ 2.480,00) e condições pessoais negativas do recorrente (condenado definitivamente por outros 11 delitos igualmente patrimoniais) que repele a incidência da bagatela. Condenação mantida. Pena-base exasperada de forma excessiva (em 1/2) em razão dos antecedentes (considerando as condenações definitivas), que comporta readequação da parcela para 1/6, perfazendo 1 anos e 2 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa. Na segunda etapa, escorreita a incidência da agravante da reincidência, tornando a reprimenda ao patamar de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 12 dias-multa. Regime fechado devidamente justificado, sobretudo em vista das condições pessoais desfavoráveis. Parcial provimento
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