Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contratos bancários (empréstimo). Ação de execução. Objeção de não-executividade.
prescrição intercorrente. Rejeição. Manutenção. Mesmo que analisada a arguição do agravante somente com base nos atos processuais praticados posteriormente à decisão que afastou a ocorrência da prescrição intercorrente reconhecida durante o trâmite da execução, tal hipótese não restou configurada nos autos. E isso porque, a pronúncia da prescrição intercorrente pressupõe desídia do credor, mas não se vê nos autos o comportamento negligente do exequente ou abandono da causa por prazo maior do que o quinquênio legal. Ao contrário, conforme relatado, com à retomada do feito, posteriormente à reforma da decisão que havia reconhecido a prescrição intercorrente, o credor tem se mostrando diligente, desde então, na perseguição da satisfação de seu crédito, tanto que, recentemente, logrou êxito na constrição de ativos encontrados em contas pertencentes ao próprio recorrente. Ou seja, nesse período, o processo nunca esteve paralisado, por desídia do exequente, por prazo maior do que quinquenal. Para a pronúncia da prescrição intercorrente é necessário que o processo fique paralisado por lapso temporal superior ao prazo de prescrição, hipótese não verificada no caso. Pretensão de exibição do original do título executado. Desnecessidade. Inteligência do art. 425, IV e IV do CPC/2015 . Pretensão, por outro lado, que não poderia mesmo ser admitida em sede restrita de Exceção de Pré-executividade, porquanto exige dilação probatória. Mesmo sem questionar a validade do referido documento, e sem qualquer outro fundamento plausível, os recorrentes postulam pela apresentação dos originais da cédula. Todavia, conforme disciplina o CPC/2015, art. 425, a exigibilidade do depósito do documento original no processo eletrônico só se justifica diante da suspeita de existência ou falsidade e, no caso dos autos, não há alegação nesse sentido, a autorizar o acolhimento do pedido deduzido pelo agravante. Por outro lado, ainda que considerada tal hipótese, com lastro em suposta irregularidade do título, resta evidente que tais questionamentos demandam de dilação probatória e, portanto, não poderiam mesmo ser dirimidos por meio da via restritiva utilizada na origem, de modo que também assiste razão a r. decisão agravada nesse ponto. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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