Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.TUTELA INIBITÓRIA. CUMPRIMENTO DE REQUISIÇÕES EXPEDIDAS PELO MPT, SOB PENA DE MULTA. PREVENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITO INIBITÓRIO VOLTADO PARA O FUTURO.
Para prevenir possível violação do art. 497, parágrafo único, do CPC/2015, resultante da decisão do Regional de julgar improcedente a pretensão, impõe-se a admissão do recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.TUTELA INIBITÓRIA. CUMPRIMENTO DE REQUISIÇÕES EXPEDIDAS PELO MPT, SOB PENA DE MULTA. PREVENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITO INIBITÓRIO VOLTADO PARA O FUTURO. Trata-se deação civil públicacom pedido de tutela inibitória, consubstanciada em obrigação de fazer de cumprimento de todas as requisições a serem expedidas pelo MPT, no prazo assinalado, sob pena de multa, movida pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região. Tal pedido decorre de descumprimento, pela reclamada, de requisições expedidas pelo MPT no âmbito de inquérito civil promovido contra ela. Registrou o Regional que « o pedido expresso na petição inicial não se refere às requisições já descumpridas, mas a requisições futuras, que venham a ser expedidas pelo Ministério Público do Trabalho «. Concluiu, assim, que « tal pedido é, sem dúvida, genérico, pois se refere a fatos futuros e incertos, cujo cumprimento já está previsto em lei, assim como as possíveis consequências para o caso de recusa « . Com efeito, a tutela jurisdicional preventiva de natureza inibitória oututela inibitóriadestina-se a prevenir a violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa ofensa, evitando a prática de atos futuros reputados ilícitos, mediante a imposição de um fazer, não fazer ou entregar coisa, por meio de coerção indireta ou direta. Dessa maneira, a utilização datutela inibitóriaviabiliza-se pela simples probabilidade da prática de um ilícito (aquele que não ocorreu, mas provavelmente ocorrerá), a repetição dessa prática (aquele que, tendo ocorrido, provavelmente se repetirá) ou sua continuação (aquele cuja prática se protrai no tempo). Para a obtenção de um provimento inibitório específico ou de resultado prático equivalente não é necessária a comprovação do dano nem da probabilidade do dano, bastando a mera probabilidade de ato contrário ao direito a ser tutelado. Nessa esteira, o interesse processual em formulartutela inibitóriarevela-se pela ameaça ou pelo justo receio da prática, repetição ou continuação de um ilícito (ato contrário ao direito), que confere ao autor a possibilidade de obtenção de um provimento jurisdicional datutela inibitóriaespecífica da obrigação ou de providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, com a cominação de alguma sanção decorrente de eventual inobservância da medida. No caso de ilícito já praticado, considerando a natureza da atividade ou do ato ilícito praticado, não é difícil concluir pela probabilidade da sua continuação ou da sua repetição, o que revela a necessidade datutela inibitóriapara a efetividade da proteção do direito material. Dessa forma, ainda que constatada a posterior regularização ou alteração da situação que ensejou o pedido detutela inibitória, justifica-se o provimento jurisdicional com o intuito de prevenir o eventual descumprimento de decisão judicial reparatória e a repetição da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano. Tal situação não implica, portanto, perda de objeto da demanda ou prejudicial de julgamento, no que diz respeito ao pedido detutela inibitória, tendo em vista que a prestação jurisdicional buscada se projeta para o futuro. Nesse contexto, constata-se que a decisão regional está em desconformidade com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, no sentido de ser possível oMPT, em ação civil pública, pleitear a efetivação datutela inibitória, não configurada a ausência de interesse de agir, pois a tutela preventiva projeta-se para o futuro, tendo em vista que busca impedir não apenas a continuação ou a repetição do ato ilícito, mas, também a sua prática. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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