Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 705.3118.1492.5957

1 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação de indenização. Autora que alega ter sido vítima do «golpe da falsa central de atendimento". Pretensão indenizatória dirigida ao banco corréu. Inclusão da operadora de telefonia corré no polo passivo com o objetivo de obter a relação de chamadas telefônicas recebidas e realizadas durante a execução da propalada fraude. Matéria de petição (requerimento de prova) e não de ação. Ilegitimidade passiva ad causam da corré bem decretada. Extinção do processo sem resolução do mérito em relação à corré mantida.

De acordo com a narrativa inicial, não há nexo causal entre os danos que a autora alega ter sofrido e qualquer conduta imputável à corré. A pretensão dirigida à corré (fornecimento do histórico de ligações recebidas e efetuadas da linha de número 11-3751-9542) não é matéria de ação, mas de petição. Se o que a autora busca é a indenização dos propalados danos - e, note-se, os pedidos indenizatórios foram dirigidos apenas em face do corréu, o que é mesmo sintomático - não se justificava a inclusão da corré no polo passivo da ação, já que não lhe é atribuída nenhuma conduta que a pudesse ligar ao evento danoso. A prova que a autora pretende produzir (e que, em tese e a princípio, deverá ser fornecida pela corré) pode ser obtida mediante simples petição e requisição judicial (CPC/2015, art. 380, II), caso o Juízo entenda útil, relevante e pertinente sua produção ao deslinde da controvérsia. Agravo não provido

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